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Corregedoria do MPRJ divulga aviso sobre vedação a atividade político-partidária

Inserido em 21 de outubro de 2026
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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou nesta terça-feira (20) o Aviso nº 28/2026, que reitera aos membros da instituição a observância das normas constitucionais, legais e éticas relativas à vedação ao exercício de atividade político-partidária. O documento também destaca a aplicação dessas regras às manifestações em redes sociais e em outros meios de comunicação, inclusive em perfis pessoais.

A Corregedoria ressalta a importância de observar as normas que vedam a atividade político-partidária, considerando a necessidade de preservar a imparcialidade, a independência funcional, a credibilidade institucional e a confiança da sociedade na atuação do Ministério Público.

A orientação foi expedida em atenção ao Ofício Circular nº 61/2026/CGAB/CN, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, e ressalta a necessidade de observar as disposições que tratam da liberdade de expressão, da independência funcional e da conduta dos integrantes do Ministério Público.

Entre os dispositivos citados estão o artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal; o artigo 237, inciso V, da Lei Complementar nº 75/1993; e o artigo 44, inciso V, da Lei nº 8.625/1993. As normas estabelecem a vedação ao exercício de atividade político-partidária pelos membros do MP, observadas as exceções constitucionais aplicáveis.

O aviso também faz referência às Recomendações de Caráter Geral do CNMP sobre liberdade de expressão, uso de redes sociais e e-mail institucional, além de orientações relativas à conduta dos membros da instituição durante o período eleitoral.

A vedação à atividade político-partidária não se confunde com uma proibição genérica de manifestações sobre temas políticos ou de interesse público. A análise de eventuais situações deve considerar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias da manifestação, à luz das normas aplicáveis e dos deveres funcionais e éticos da carreira.

O Aviso nº 28/2026 reafirma orientações já previstas no ordenamento jurídico e em documentos do CNMP sobre os limites da atuação político-partidária dos integrantes do Ministério Público.