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Liminar do CNMP garante contagem de licenças parentais no estágio probatório

Inserido em 7 de outubro de 2026
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu, nesta terça-feira (6), uma liminar que reforça o entendimento de que os períodos de licença-maternidade, paternidade e adoção devem ser computados como de efetivo exercício no cargo durante o estágio probatório. Para o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, a medida representa um grande avanço. “A decisão é muito importante para nossa instituição, porque reafirma a necessidade de observância das normas nacionais e protege as famílias dos membros”, afirmou.

O procedimento que originou a liminar foi instaurado a pedido da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) após uma decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRS afastar a aplicação da regra nacional, sob a premissa de que as licenças parentais não deveriam ser contadas durante o período de estágio de novos promotores de Justiça, que dura dois anos. A medida do CNMP suspende esse entendimento e determina que o Ministério Público gaúcho observe, até o julgamento definitivo do procedimento, a regra prevista na Resolução CNMP nº 304/2024.

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a ADI 5.220/SP, que reconheceu a constitucionalidade do cômputo da licença-maternidade no estágio probatório de servidoras públicas, com fundamento nos princípios da igualdade de gênero, da proteção à maternidade, da dignidade da mulher e do planejamento familiar. Também foi considerada a regulamentação adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cômputo das licenças-maternidade, paternidade e adotante como efetivo exercício para fins de vitaliciamento de juízes.

A medida do CNMP não dispensa nem reduz os critérios de avaliação funcional exigidos durante o estágio probatório e o vitaliciamento. Conforme ressaltado na decisão, o cômputo dos períodos de licença e a avaliação do desempenho funcional são aspectos distintos. A aplicação da regra, portanto, não representa redução de requisitos, mas impede que o período de licença parental seja desconsiderado na contagem do tempo de efetivo exercício.

Embora o procedimento tenha origem em um caso específico do MPRS, a fundamentação da decisão tem relevância para todo o Ministério Público brasileiro, ao reforçar, em análise preliminar, a aplicação da Resolução CNMP nº 304/2024 e a proteção dos direitos relacionados à parentalidade. O próprio Conselho registra que diferentes unidades já adotam regras compatíveis com essa orientação, o que reforça a importância da uniformização do tratamento das licenças parentais durante o estágio probatório.

A Amperj continuará acompanhando os desdobramentos do caso e manterá seus associados informados sobre eventuais atualizações.