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Contran regulamenta uso de ‘drogômetro’ na Lei Seca

Inserido em 8 de outubro de 2026
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, por meio da Resolução nº 1.031/2026, o uso de um aparelho conhecido como “drogômetro”, capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas. Diferentemente do bafômetro, ele detecta, a partir de uma amostra de saliva, o consumo de determinadas drogas, como cocaína e maconha. Embora o dispositivo já esteja autorizado para utilização nas blitze da Operação Lei Seca, sua aplicação ainda não foi amplamente difundida.

A resolução despertou preocupações entre pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), contudo, ressaltou que antidepressivos e ansiolíticos, por exemplo, não acionam o dispositivo, a não ser que contenham substâncias do painel de detecção em sua composição.

O drogômetro utiliza limites mínimos de detecção, conhecidos como pontos de corte, para identificar substâncias específicas, como cocaína, anfetaminas, MDMA, heroína, LSD, fentanil, metanfetamina e delta-9-THC, principal composto psicoativo da cannabis.

A Senatran também destacou que a aptidão para dirigir sob efeito de medicamentos depende da avaliação médica. Remédios que possam causar sonolência ou reduzir os reflexos exigem atenção do paciente, que deve seguir a orientação profissional e as advertências da bula. Em situações que demandem maior rigor técnico, os resultados preliminares do drogômetro poderão ser confirmados por exames laboratoriais.

A regulamentação também prevê a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Para essa constatação, os agentes de trânsito deverão identificar pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a condição do condutor.
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