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CNMP regulamenta efeitos da decisão do STF sobre férias, licença-prêmio e ATS

Inserido em 14 de agosto de 2026
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira (13), duas resoluções que disciplinam a aplicação de pontos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime remuneratório do Ministério Público. Os documentos estabelecem critérios relativos à indenização de férias não usufruídas por necessidade do serviço, à conversão de licença-prêmio em pecúnia e à apuração de valores retroativos referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Uma resolução conjunta CNJ/CNMP deve ser publicada em breve.

A Resolução Conjunta Presi-CN nº 1/2026 regulamenta a indenização de até 30 dias de férias por exercício, quando não gozados por absoluta necessidade de serviço, para períodos aquisitivos posteriores a 25 de março de 2026. A norma também disciplina a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio por tempo de serviço adquiridos até a mesma data, observados os limites e demais condições estabelecidos na regulamentação.

Já a Resolução Conjunta Presi-CN nº 2/2026 estabelece regras para apuração, atualização e pagamento dos passivos decorrentes do ATS, abrangendo membros ativos, aposentados e pensionistas. O cálculo deverá considerar os valores correspondentes ao período entre a supressão do adicional, em razão da adoção do regime de subsídio, e seu restabelecimento na folha de pagamento de cada membro do Ministério Público, bem como os reflexos previstos na resolução.

Os valores deverão observar o teto remuneratório constitucional vigente em cada período e serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na resolução, incluindo correção monetária e juros de mora. A norma estabelece, ainda, parâmetros para o pagamento dos passivos reconhecidos.

Próximos passos

A publicação das resoluções não significa que os valores estejam liberados para pagamento.

As normas representam uma etapa do procedimento estabelecido para o cumprimento da decisão do STF. Os valores e informações referentes aos direitos reconhecidos deverão ser submetidos aos mecanismos de controle previstos, cabendo ao CNMP realizar a auditoria dos dados e cálculos encaminhados pelas unidades do Ministério Público.

Concluída essa etapa, os resultados deverão ser submetidos ao Supremo Tribunal Federal para homologação, de modo que a efetivação dos pagamentos dependerá do cumprimento dessas providências e das demais condições estabelecidas nas decisões do STF e na regulamentação do CNMP.

Portanto, neste momento, não há autorização automática para pagamento pelo simples fato de terem sido publicadas as resoluções. A regulamentação estabelece os critérios que permitirão a conferência e a validação dos valores, dentro do procedimento de auditoria e posterior homologação.

No âmbito do MPRJ, a Amperj acompanhará todas essas etapas, inclusive a auditoria dos valores pelo CNMP e sua posterior submissão ao STF, mantendo os associados informados sobre a evolução do procedimento e, oportunamente, sobre os critérios e o cronograma para eventual pagamento.

As resoluções Presi-CN nº 1/2026 e Presi-CN nº 2/2026 podem ser consultadas na íntegra pelos associados.