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Escritório parceiro da Amperj ajuda aposentados com doenças graves a conseguirem isenção do IRPF

Inserido em 13 de janeiro de 2025
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O escritório de advocacia SLK Advogados — que assessora a Associação em assuntos tributários — oferece aos associados aposentados e pensionistas da Amperj um serviço de reconhecimento da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a aposentadoria para portadores das moléstias elencadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88. Os advogados também podem ajudar na recuperação de pagamentos indevidos efetuados nos últimos cinco anos.

A legislação vigente determina que portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida — com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma — têm direito à isenção do imposto de renda.

A assessoria oferecida envolve a apresentação de requerimento de reconhecimento de isenção de IRPF junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assim como o ajuizamento de ação de repetição de indébito de IRPF, visando a recuperação dos pagamentos indevidos efetuados nos últimos cinco anos. Caso o associado já seja isento do pagamento do imposto, o serviço se limita ao ajuizamento da ação de repetição de indébito.

O SLK Advogados fica responsável pela representação e defesa dos interesses do associado nos processos que iniciar, com a interposição de todos os recursos cabíveis e necessários.

A cobrança de honorários de êxito — sem pró-labore — é feita nos seguintes termos definidos pelo escritório parceiro:

1. Pelo reconhecimento da isenção: o montante equivalente ao valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado no último contracheque.

2. Pelo recebimento de restituição de IRPF: 15% dos valores que venham a ser restituídos. 

Os interessados devem entrar em contato por e-mail ou telefone com os sócios Eduardo Schmidt — eduardo.schmidt@slk.adv.br (21) 97122-5608 — e Joana Drubscky — joana.drubscky@slk.adv.br (21) 99638-1742.