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Conselho Nacional de Trânsito aprova novas regras para o pedágio eletrônico

Inserido em 18 de outubro de 2024
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para os pedágios eletrônicos na segunda-feira (14). Entre as principais mudanças, estão a ampliação do prazo de pagamento de 15 para 30 dias, a possibilidade de contestação dos valores cobrados ou das passagens e o pagamento apenas do trecho percorrido.

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O pedágio eletrônico, também conhecido como “free flow”, é um sistema de cobrança que dispensa as cabines de atendimento. As tags ou as placas são identificadas por câmeras e sensores instalados em um pórtico fixo enquanto os veículos percorrem a via. Os dados sobre a cobrança ficam disponíveis na Carteira Digital de Trânsito e no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito

No Brasil, o pedágio eletrônico já opera nas rodovias federais, como a Rodovia Rio-Santos (BR-101), mas foi liberado para as estradas e rodovias federais, estaduais, municipais e distritais em todo o país. A implementação dos pórticos nas vias que já possuem o sistema precisa ocorrer em 180 dias após a publicação das novas normas no Diário Oficial da União.