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STF suspende julgamento sobre poder de requisição do Ministério Público

Inserido em 27 de agosto de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (26), o julgamento da ADI 5.982/SC, que discute limitações ao poder de requisição do Ministério Público da União. A ação, proposta pelo governo de Santa Catarina, questiona os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que permitem ao MP requisitar aos órgãos públicos informações, documentos, exames, perícias, vistorias e diligências, além de serviços temporários de servidores. Embora trate de normas aplicáveis ao MPU, o julgamento pode impactar os MPs estaduais, em especial na condução de investigações e de procedimentos extrajudiciais cíveis.

Na retomada do julgamento, que havia sido iniciado em 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin reajustou seu voto e passou a não conhecer da ação. Caso seja vencido nessa preliminar, ele votará pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a constitucionalidade do poder de requisição do MP e mantendo a possibilidade de o destinatário questionar judicialmente a medida. Para vistorias e perícias, Zanin propôs que as requisições sejam dirigidas a órgãos com finalidade compatível com a diligência, somente quando o Ministério Público não tiver condições técnicas, humanas ou estruturais para realizá-las internamente.

Quanto à requisição de servidores públicos, Zanin acompanhou os critérios apresentados pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, e acrescentou a possibilidade de o destinatário levar a controvérsia ao Judiciário. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também não conheceram da ação e, vencidos nessa preliminar, votaram pela total improcedência do pedido.

A ministra Cármen Lúcia conheceu da ação e, quanto ao inciso II, acompanhou o ministro Flávio Dino pela improcedência; ela acompanhou o relator em relação ao inciso III. O ministro Luiz Fux esteve ausente — justificadamente — da sessão.

O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, ressaltou a importância da prerrogativa em discussão e afirmou que a Conamp, em parceria com o CNPG e por meio da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), trabalhará com firmeza para garantir as prerrogativas funcionais dos promotores e procuradores de Justiça. “O poder de requisição é um instrumento indispensável ao pleno exercício das funções institucionais do Ministério Público e é expressamente assegurado pelo artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal. Seguiremos unidos e firmes na defesa dessa prerrogativa”, afirmou.

O julgamento será retomado em data a ser definida.