A Amperj informa que a ação declaratória e de repetição de indébito, ajuizada pela Associação em 12 de agosto de 2021, com o intuito de ver declarado o direito de seus associados de não recolher a Taxa de Incêndio, ainda não tem decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Assim, o tributo continua sendo exigível.
Leia Mais: Pré-inscrições para trail run terminam nesta sexta-feira (3)
Diretores da Amperj se reúnem com o corregedor-geral do MPRJ
A ação da Amperj tramita na na 11ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, com número 0182018-49.2021.8.19.0001.