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Frentas define estratégia contra acórdão do STF sobre verbas indenizatórias

Inserido em 11 de maio de 2026
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O Supremo Tribunal Federal publicou, na última sexta-feira (8), o acórdão do julgamento de 25 de março, no qual fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias aos membros da Magistratura e do Ministério Público. Em reunião no mesmo dia, a Frentas deliberou pela interposição de embargos de declaração ao acórdão, sob entendimento de que obscuridades e contradições na decisão ameaçam o funcionamento adequado de instituições essenciais à Justiça brasileira. O objetivo é evitar mais retrocessos no processo de valorização das carreiras jurídicas públicas, preservando direitos assegurados pela Constituição Federal. O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, e o presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, participaram da reunião.

O acórdão atinge diretamente a política remuneratória da Magistratura e do Ministério Público. Além dos embargos, que serão elaborados com as contribuições específicas de cada entidade — AMB, Ajufe, Anamatra, Ajufem, Amagis/DF, Conamp, ANPR, ANPT, AMPDFT, ANMPM, Atricon e Anadep —, a Frentas também vai detalhar, junto ao CNJ e ao CNMP, as regras de concessão das verbas indenizatórias admitidas, em complementação à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. A meta é garantir a continuidade dos pagamentos previstos tão breve quanto possível, com destaque para a implementação imediata da Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).

A Conamp defende a autonomia dos Órgãos Ministeriais, cujas administrações trabalham com seriedade para atender aos mandamentos do Supremo Tribunal Federal e manter a excelência de todos os serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade brasileira.

Leia a nota conjunta dos presidentes da Conamp e da Amperj

Prezados(as) colegas,

O Conselho Deliberativo da Conamp se reuniu na tarde de hoje (08/05/2026), no formato híbrido, para debater e definir novas ações em relação ao cumprimento da tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 88.319, nas ADIs 6604 e 6606, bem como no RE 1.059.466 e no RE 698.646, cujo acórdão foi publicado e despachos proferidos com efeitos sobre a nossa política remuneratória.

Desde as decisões liminares concedidas no mês de fevereiro, além da tese firmada no dia 25 de março, nosso Conselho Deliberativo mantém-se em estado de permanente convocação, que resultaram em contribuições encaminhadas ao Comitê Interinstitucional, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). O objetivo visa alcançar o aperfeiçoamento da instituição e manutenção dos serviços ministeriais, com respeito aos parâmetros firmados.

A Conamp sempre defendeu a autonomia dos Órgãos Ministeriais, cujas administrações vêm trabalhando com seriedade, cuidado e lealdade para atender os mandamentos do Supremo Tribunal Federal, com a responsabilidade de manter serviços em funcionamento, a exemplo dos núcleos de audiências de custódia, plantões, designação de membros para as unidades vagas ou com membros afastados, serviço de apoio a atividades essenciais, como apoio ao júri, apoio às vítimas, amparo às vítimas de violência doméstica e estímulo a lotações em unidades com provimento dificultado.

A eficiência dos serviços ministeriais depende da valorização do trabalho de seus membros, cuja identificação das necessidades e serviços essenciais é papel dos Procuradores-Gerais, que têm se debruçado sobre todos os desdobramentos decorrentes da necessidade de cumprimento das teses firmadas.

Não contribuem para esse importante debate de definição de regras para o sistema remuneratório do serviço público generalizações de cunho negativo, ilações baseadas em dados não confirmados ou presunções de ilegalidade de atos que buscam conferir previsibilidade na oferta e compensação por serviços prestados pelos membros do Ministério Público, notadamente quando há previsão em leis de caráter nacional e disciplina em resoluções do CNMP.

Nesse cenário, a Conamp defende a validade da Resolução Conjunta nº 14/2026-CNJ/CNMP, bem como a legalidade das decisões e atos dos Procuradores-Gerais que regulamentam em suas instituições a cumulação de unidades, ofícios, funções e serviços. A Conamp entende como necessária e urgente a definição dos critérios para o difícil provimento, devendo ser tomada como referência a Resolução 577/2024-CNJ enquanto não advém ato conjunto. Também se defende a imediata implantação da Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade na Carreira, manutenção das verbas remuneratórias já previstas em lei federal, a exemplo das leis 13.093, 13.094, 13.095 e 13.096, por se tratarem de vantagens já previstas antes da tese com repercussão geral em referência.

A Conamp mantém ainda sua firme postura de defesa dos direitos e garantias dos membros do Ministério Público aposentados em relação à implantação da PVTAC imediata, sem prejuízo de vantagens pessoais nominalmente identificadas, como assentado na resolução conjunta, com igual previsão para pensionistas de membros do MP.

Uma carreira com membros valorizados, desde seu ingresso até a aposentadoria, é uma garantia primordial para o exercício de uma atividade que é essencial à justiça, que defende o regime democrático, que é de risco inerente e que está presente na vida das pessoas, promovendo cidadania em todos os lugares do país.

Atenciosamente,

Tarcísio Bonfim
Presidente da Conamp

Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da Amperj