O Banco Central está atento ao crescimento exponencial das fraudes envolvendo o Pix, que revolucionou a forma como os brasileiros lidam com o dinheiro, trazendo agilidade e facilidade para o dia a dia. Para frear o avanço das atividades criminosas, o sistema de pagamentos instantâneos tem passado por atualizações cruciais, embora invisíveis aos olhos dos usuários do serviço, que prometem sufocar o ecossistema de estelionatos, especialmente aqueles que dependem das chamadas “contas laranjas”. As novas medidas focam em duas frentes principais: a ampliação do tempo de denúncia para as vítimas e a implementação de uma tecnologia de rastreamento profundo, conhecida como MED 2.0.
Em um episódio recente do podcast “Deu Tilt”, dedicado ao mundo digital, os especialistas Helton Simões Gomes e Diogo Cortiz, detalharam o funcionamento do MED 2.0. Nesta coluna, explicamos em linhas gerais como essas alterações no sistema do Pix se dão e o que podem agregar para nossa segurança financeira.
A primeira grande mudança, com impacto direto e visível para os usuários, entra em vigor no dia 1º de setembro de 2026 e diz respeito ao prazo máximo para que uma vítima reivindique a devolução de um Pix realizado mediante fraude (ou de forma inautêntica). Antes , o prazo era de 30 dias; a partir de setembro, será de 80.
Isso é importante porque, muitas vezes, a engenharia social por trás do golpe é tão sutil que a vítima leva semanas para perceber que foi enganada. Além disso, nem todas as pessoas têm o hábito de conferir o extrato bancário diariamente. Esse aumento no prazo dá um fôlego fundamental para que a vítima note a fraude, reúna provas e acione sua instituição financeira. Da mesma forma, concede aos bancos um tempo hábil mais realista para investigar a ocorrência, rastrear o montante e tentar efetuar o bloqueio cautelar dos fundos.
A mudança mais poderosa, no entanto, ocorre nos bastidores tecnológicos dos aplicativos de banco. Desde 10 de agosto de 2026, as instituições financeiras adotaram o MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução — Segunda Versão).
No sistema anterior (MED 1.0), quando uma fraude era reportada, o banco só conseguia enxergar o primeiro salto do dinheiro, ou seja, a primeira conta que recebeu a transferência. O problema é que os criminosos sabem disso. Assim que recebem o Pix da vítima, eles pulverizam o valor, transferindo-o rapidamente para uma segunda, terceira, quarta e até quinta conta (as famosas “contas laranjas”, muitas vezes abertas em nome de outras pessoas ou vazadas por terceiros), dificultando o rastreamento e o resgate dos valores.
Como funciona a nova tag de rastreamento?
Na nova tag de rastreamento do MED 2.0, o dinheiro passa a ser “carimbado”. Assim que a vítima ou o banco sinaliza uma transação fraudulenta, o sistema insere uma tag (etiqueta) digital naquele valor. Mesmo que o criminoso transfira o dinheiro por seis contas diferentes em questão de minutos, o sistema consegue visualizar a cadeia inteira de transferências, seguindo o rastro da tag.
Isso permite que as instituições financeiras identifiquem toda a rede de contas envolvidas na operação, possibilitando o bloqueio do saldo onde quer que ele tenha ido parar dentro do sistema financeiro nacional, além de facilitar a identificação e o banimento dessas contas fraudulentas.
O sistema anterior do MED foi criado para minimizar prejuízos financeiros daqueles que caíam no golpe do Pix, mas a engenhosidade dos fraudadores identificou um novo golpe nascido justamente no mecanismo, que nasceu com o intuito de coibi-lo. Eis que surge o “Golpe do MED”, que tem aterrorizado pequenos empreendedores e lojistas.
A dinâmica desse crime é engenhosa:
1- O criminoso realiza um Pix para um comerciante (fingindo ser um cliente) e entra em contato alegando ter feito a transferência de forma equivocada, no valor de, por exemplo, R$ 2.000,00;
2- O lojista, de boa-fé, verifica a conta, constata que o valor realmente entrou e, de forma honesta, faz um novo Pix devolvendo os R$ 2.000,00 para a conta indicada;
3- Imediatamente após receber a devolução voluntária do lojista, o criminoso aciona o MED no seu próprio banco, alegando que o Pix original que ele enviou foi fruto de um golpe ou erro sistêmico.
4- Se o banco acatar a denúncia sem uma análise profunda, ele estorna os R$ 2.000,00 originais da conta do comerciante.
5- Resultado: o meliante fica com R$ 4.000,00 (os dois mil devolvidos de boa-fé + os dois mil estornados pelo sistema), e o comerciante arca com o prejuízo integral.
Com o rastreamento em cadeia, os bancos terão uma visão sistêmica dessa triangulação, identificando rapidamente a má-fé do suposto cliente e protegendo o comerciante de ter seu dinheiro indevidamente subtraído.
Mas, como a perfeição não existe, temos um beco sem saída. Apesar de ser um avanço gigantesco na cibersegurança bancária, o mecanismo não é infalível. Os especialistas alertam que a rastreabilidade esbarra em um limite físico: o saque em espécie.
Se, ao final da cadeia de transferências, o golpista for até um caixa eletrônico e sacar o dinheiro fisicamente, a tag digital perde seu propósito. A partir do momento em que o valor se torna papel-moeda, a investigação bancária atinge um beco sem saída, restando apenas o trabalho de investigação policial tradicional por meio de câmeras de segurança e quebra de sigilo para tentar identificar quem realizou o saque e bloquear a conta que recebeu o valor.
Em suma, o aprimoramento do Pix demonstra um amadurecimento necessário do ecossistema financeiro brasileiro. Ao focar em “seguir o dinheiro”, o Banco Central e as instituições financeiras fecham o cerco contra a lavagem de dinheiro em pequena escala e as quadrilhas de estelionato digital, tornando o crime menos lucrativo e mais arriscado.
Fonte:
Este artigo foi desenvolvido com base nas informações da reportagem “Pix muda para ‘seguir’ dinheiro em contas laranjas usadas em golpes”, de Helton Simões Gomes e Diogo Cortiz, publicada na coluna Tilt do portal UOL. O texto original pode ser acessado em: UOL Tilt – 26/08/2026.