A procuradora de Justiça Patricia Carvão destacou, em audiência pública na Alerj, na terça-feira (23), a urgência de uma atuação institucional conjunta para a implementação da Lei Estadual n.º 9.732/2022. O texto prevê o pagamento de uma pensão especial às pessoas submetidas à política de segregação parental de portadores de hanseníase, vigente até 1986. Quatro anos após a aprovação da lei, cerca de 700 vítimas ainda aguardam sua aplicação. Segundo a procuradora, a reparação precisa considerar não apenas o sofrimento individual, mas décadas de uma política que separou famílias e impôs marcas profundas a gerações de brasileiros.
A audiência resultou na criação de um Grupo de Trabalho para mapear processos e estruturar as medidas de reparação. “A aprovação da lei foi apenas uma etapa de uma luta que segue em curso. Agora, precisamos trabalhar juntos para garantir que ela seja efetivamente cumprida”, disse Patricia. Ela também ressaltou que a hanseníase no Brasil carrega um forte recorte social e racial, visto que a maioria das pessoas atingidas pela doença — e por suas sequelas mais graves — pertence a populações negras e em situação de vulnerabilidade econômica.

A procuradora ainda mencionou a atuação da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público para reduzir entraves administrativos na aplicação da lei, buscando soluções que independam da judicialização de cada caso individualmente, que poderá ser conduzido pelo COMPOR/MPRJ. Patricia relatou ter encaminhado, por meio do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), informações à 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde, que já mantém procedimento administrativo aberto sobre o tema, de modo a integrar as frentes de atuação institucional.
A audiência pública foi promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, com organização da deputada Dani Monteiro (PSOL).
Fique por dentro da Lei
A Lei 9.732/2022 estabelece uma reparação histórica às pessoas que, quando crianças, foram separadas compulsoriamente de seus pais em razão da política sanitária de combate à hanseníase adotada até 1986. A norma prevê o pagamento de uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente a dois salários mínimos aos filhos de pessoas atingidas pela doença que comprovem terem sido vítimas da segregação, além de garantir acesso a informações sobre seu histórico familiar, incluindo eventuais adoções e a localização dos pais.