O Direito Penal Negocial se baseia na busca por acordos para a resolução de conflitos, em uma alternativa aos processos tradicionais, que podem ser, em alguns casos, muito longos. Entrevistada do “Amperj Convida” desta semana, a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho explica os fundamentos dessa modalidade do Direito, cada vez mais debatida no meio jurídico, e seus instrumentos, como os acordos de não persecução penal e a colaboração premiada. Esta, segundo a magistrada, sofreu uma série de mudanças legislativas após a Operação Lava Jato, e algumas das práticas da época não são permitidas atualmente.
“A colaboração premiada sofreu alterações relevantes da Lava Jato para cá. Muitas das práticas que víamos na época da operação não são mais permitidas em lei. Era bastante comum, por exemplo, que o Ministério Público Federal instituísse as chamadas cláusulas atípicas, que não estão na lei, mas dão ao colaborador ou delator determinados benefícios de seu interesse. Isso, a princípio, não é mais permitido”, destacou a entrevistada.
Ana Paula Carvalho destacou que o Direito Penal Negocial é uma vertente jurídica focada em tornar a Justiça mais eficiente e racional, com a capacidade de desafogar o sistema e dar respostas mais rápidas às partes envolvidas. Além disso, busca alternativas ao encarceramento – a população carcerária do Brasil é a terceira maior do mundo, segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos. Todavia, segundo a juíza, é necessário garantir segurança jurídica, transparência e respeito aos direitos fundamentais no processo de aplicação do Direito Negocial.
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