O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, na manhã desta sexta-feira, os resultados do 35º Censo da População Infantojuvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro. O levantamento revela uma redução gradativa no tempo de acolhimento e no número de menores nesta situação, indicando possíveis avanços na garantia de direitos da população infantojuvenil. As últimas edições do estudo, que traça um retrato detalhado dessa realidade de vulnerabilidade social, contaram com patrocínio da Amperj. O vice-presidente Dennis Aceti representou a associação na cerimônia de divulgação dos resultados.
Em sua fala, Aceti destacou a satisfação com a parceria que vem possibilitando a realização do censo. “A Amperj já vem há muito tempo apoiando e desta vez não foi diferente. A associação se coloca à disposição da procuradoria-geral e do CAO (Centro de Apoio Operacional) da Infância e Juventude para continuar com essa contribuição, por se tratar de um tema sensível, de interesse da sociedade do Rio de Janeiro”, afirmou.
Realizado semestralmente desde 2008, nos meses de junho e dezembro, o censo agrega informações do sistema “Módulo Criança e Adolescente” do MPRJ (MCA). A plataforma registra os dados de todos os menores acolhidos no estado, concentrando um histórico social, jurídico e familiar. Nesta edição, foram contabilizados 1.445 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos institucionais, 130 com famílias acolhedoras e 98 em instituições do tipo Casa-Lar. São números que vêm diminuindo: no primeiro censo, há 17 anos, havia 3.732 acolhidos.
O tempo na situação de acolhimento também vem sendo reduzido. Atualmente, 74% das crianças permanecem até um ano e meio nas unidades (tempo máximo permitido por lei). Em 2020, apenas 58% eram reintegradas à vida familiar ou comunitária nesse período.
Além do censo estadual, também são realizados levantamentos individuais para os 92 municípios fluminenses. As estatísticas servem de subsídio para a discussão de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, que têm prioridade definida pela Constituição.