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CNMP regulamenta porte de armas para integrantes do Ministério Público

Inserido em 12 de novembro de 2024
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público. O texto, proposto pelo conselheiro do CNMP Fernando Comin em agosto deste ano, autoriza que servidores no exercício de funções de segurança tenham porte de arma em todo o território nacional.

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De acordo com Comin, o porte de arma de fogo é uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público. A atualização normativa soluciona dificuldades encontradas pelos membros do MP que atuam na segurança institucional, de quem os órgãos competentes estavam exigindo demonstração de ameaça à integridade física — a despeito do nível institucional das funções exercidas — para liberar registro e porte.

A resolução regulamenta, nos ramos e unidades do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012, e os arts. 7º, § 1º, incisos III, alíneas “l” e “o”, e IV, alíneas “k” e “m”, 53 e 54, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Leia a íntegra da proposta do conselheiro Fernando Comin, aprovada na 17ª Sessão Ordinária do CNMP.