O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (28), a proposição de resolução que regulamenta o dever de residência na comarca por membros do Ministério Público brasileiro. A decisão encerra os debates sobre como conciliar as exigências constitucionais com a realidade tecnológica e estrutural contemporânea. O texto final reflete o posicionamento da Conamp em defesa das especificidades regionais e da dignidade funcional.
O presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, destacou que a matéria aprovada teve influência direta da atuação associativa. “O foco foi assegurar que a nova norma respeitasse a autonomia dos ramos do Ministério Público e as prerrogativas constitucionais da carreira”, disse o dirigente da associação nacional. O texto final incorpora contribuições relevantes apresentadas pela Conamp e pela Amperj, como o reconhecimento de que cabe aos procuradores-gerais de cada federação regulamentar os critérios de residência, em conformidade com a Constituição.Com isso, evitam-se modelos rígidos e centralizados, e a norma se adaptará às diferentes condições geográficas e estruturais do país.
A resolução também prevê que a fiscalização do dever de residência observe a Lei Geral de Proteção de Dados, pautando-se pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade, e veda mecanismos de monitoramento contínuo e invasivo, incompatíveis com a independência e a segurança dos membros do Ministério Público. Para a Conamp, a residência na comarca é um instrumento essencial de legitimação social, ao aproximar o promotor da comunidade que atende, mas deve ser cumprida sem prejuízo à independência funcional e à natureza do cargo.
A Conamp e suas afiliadas seguirão atentas à implementação da norma, atuando na defesa das prerrogativas da carreira e no fortalecimento do Ministério Público brasileiro. A nova resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP nos próximos dias.