O corregedor-geral do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, recomendou às Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos Estados a fiscalização regular da presença física dos membros do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais e em sessões de tribunais.
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A Recomendação de Caráter Geral nº 1, assinada pelo corregedor nesta terça-feira (16), considera que a presença física dos membros do MP “é indispensável para garantir a efetividade da atuação ministerial e a defesa do interesse público” e “essencial para assegurar a adequada representação da instituição, dos direitos sociais e individuais indisponíveis e a correta aplicação da Justiça”.
O corregedor argumenta, ainda, que “a atuação diligente e presente” dos membros do MP “reforça a confiança da sociedade na instituição e contribui para a transparência e eficiência da atuação institucional”.