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Nota da Amperj manifesta apoio irrestrito a promotores de Macaé

Inserido em 15 de julho de 2024
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Em nota oficial, a Amperj expressa “seu irrestrito apoio aos promotores de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macaé”, atacados de maneira injusta em “nota da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e sua associação de classe”.

Os promotores, informa a nota da Amperj, cumpriram “rigorosamente a lei e seus deveres funcionais”, sendo, portanto, merecedores de “respeito e reconhecimento pela atuação isenta”.

Leia a seguir o documento da Amperj.

Nota de apoio

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) expressa seu irrestrito apoio aos promotores de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Macaé, que foram injustamente atacados por uma nota da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e sua associação de classe.

A AMPERJ confia plenamente no trabalho desses promotores, que merecem respeito e reconhecimento pela atuação isenta, cumprindo rigorosamente a lei e seus deveres funcionais, manifestando-se exclusivamente nos autos do processo.

Esclareça-se que a Equipe Técnica Interdisciplinar Cível (ETIC) da 2ª Vara da Infância, da Família e Juventude de Macaé identificou indícios de adoção ilegal de criança no município, envolvendo a participação de uma defensora pública. Isso levou à instauração de um procedimento investigatório pelo Ministério Público em 10/01/2024.

Após diversas diligências, incluindo a audição das supostas adotantes ilegais, servidores públicos, a coleta de provas documentais e testemunhais, foi proposta, em 28/06/2024, uma ação civil pública contra os adotantes ilegais e o Estado do Rio de Janeiro, buscando compensação por danos morais coletivos.

É importante destacar que, bem antes da propositura da ação, em 17/04/2024, a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi informada, via ofício, sobre a suposta atuação irregular. 

Por fim, a AMPERJ espera que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, antes de qualquer conclusão antecipada, agindo com imparcialidade, responsabilidade e respeito à sua missão constitucional e às instituições, tome todas as medidas necessárias para a devida apuração dos graves fatos narrados na ação civil pública.