O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a polícia não pode exigir que o Ministério Público antecipe providências em casos de violência contra crianças e adolescentes. A decisão resulta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.192, movida pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).
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A ADI questionava dispositivo da Lei Henry Borel. A Corte reafirmou que a polícia pode solicitar, mas não determinar, ações do MP, o que assegura a autonomia constitucional do órgão.
A interpretação da palavra “requisitar” foi central na decisão do STF. Segundo os ministros, o termo deve ser entendido como “solicitar” e não “exigir”, garantindo que o MP não seja subordinado às ordens da polícia.
A medida reforça a importância da independência do MP no Sistema de Justiça Criminal, de forma que atue conforme suas diretrizes e prioridades, sem a imposição de ações antecipadas pela polícia.
A decisão impacta a dinâmica entre as instituições policiais e o MP, especialmente em casos sensíveis que envolvem crianças e adolescentes. O STF destaca a necessidade de equilíbrio entre a cooperação e a autonomia institucional, assegurando ao MP o desempenho de seu papel de supervisão e coordenação das investigações de modo independente e eficiente.