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CNMP divulga diretrizes para coleta, armazenamento e uso de gravações judiciais

Inserido em 28 de maio de 2024
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A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu a Orientação 01/2024 para regulamentar a coleta, armazenamento e uso de gravações audiovisuais em procedimentos e audiências judiciais.

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A medida visa a proteger dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assegurar que a gravação de imagens e sons de promotores, juízes, advogados, jurados e demais partes envolvidas seja realizada com a devida cautela e finalidade específica.

O documento destaca a necessidade de advertir todos os presentes sobre a vedação de gravação por dispositivos particulares e o uso restrito das gravações para fins processuais.

Para as gravações em procedimentos do Ministério Público, a orientação distingue entre situações em que há ou não ferramentas tecnológicas fornecidas pela instituição. Quando fornecidas, é obrigatória a comunicação clara sobre a proibição de dispositivos pessoais para gravação e a finalidade exclusiva da coleta audiovisual.

Na ausência de tais ferramentas, a gravação pelos participantes só pode ocorrer com o consentimento prévio e expresso de todos os presentes, sendo vedada a publicação em redes sociais ou outros meios não autorizados. A medida busca evitar a replicação desnecessária de repositórios de dados e garantir a segurança das informações pessoais.

Em audiências judiciais públicas, a UEPDAP orienta que membros do MP requeiram aos magistrados a proibição de gravações não autorizadas e limitem o uso das gravações oficiais a finalidades específicas do processo.

Em casos de incidentes de segurança ou indeferimento de pedidos de proteção, a orientação prevê a comunicação imediata ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais. Essas novas diretrizes reforçam o compromisso do MP com a proteção dos dados pessoais, assegurando a privacidade e integridade das informações sensíveis em conformidade com a LGPD.

Leia a íntegra da Orientação N. 001/UEPDAP/CNMP.