Notícia

STF autoriza acesso direto do MP ao Coaf sem ordem judicial prévia

Inserido em 3 de abril de 2024
Compartilhamento

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2), por unanimidade, a decisão que autorizou o Ministério Público e a polícia a pedirem relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. A decisão é uma vitória da mobilização das entidades de classe do MP e das lideranças associativas.

Leia Mais: Inscrição em curso do TCU sobre saúde termina nesta quinta-feira (4)
Tiago Veras fala no podcast sobre controle externo da ação policial

A questão é fundamental para as ações do Ministério Público e de órgãos de controle relacionadas a movimentações financeiras suspeitas e ao combate à lavagem de dinheiro e crimes de sonegação.

Desde 2019, em integração de esforços, a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e dirigentes associativos têm atuado no STF pelo direito de acesso a documentações oficiais sem a obrigação de requerer, antes, a ordem judicial.

Naquele ano, por 9 votos a 2, os ministros definiram que a Receita pode compartilhar com investigadores, mesmo sem autorização da Justiça, documentos como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

A decisão da 1ª Turma reforça as investigações em andamento. Caso fosse outra, poderia haver a paralisação de casos que reúnem provas originadas a partir de informações do Coaf, como na apuração da trama que resultou nos ataques de 8 de janeiro em Brasília.

Os membros da 1ª Turma seguiram o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que permitiu ao Coaf o compartilhamento de seus dados sem avaliação judicial prévia. Em novembro passado, na condição de relator, Zanin derrubou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerara ilegais relatórios do Coaf solicitados pela polícia sem permissão da Justiça. O autor da ação é o Ministério Público do Pará, que questionou decisão do STJ em caso de lavagem de dinheiro.

No relatório, Zanin diz que exigir aval da Justiça para o repasse dos dados pode inviabilizar a atuação do Coaf.

“O Coaf não é órgão de persecução penal. Não produz, assim, prova, limitando-se a receber, consolidar e disponibilizar informações de outros órgãos, sem verificar a sua legalidade”, afirmou o relator, cujas conclusões foram aprovadas de modo unânime pelos colegas de Turma (ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux, e o presidente do colegiado, Alexandre de Moraes).

De acordo com Alexandre de Moraes, há recomendações internacionais que estabelecem a possibilidade de órgãos de inteligência financeira fornecerem dados diante do pedido de órgãos fiscalizadores.

“Isso é uma regra mundial, de todas as unidades de inteligência financeira. O ministro Cristiano Zanin bem lembrou que o Coaf não produz provas, são relatórios de inteligência, cruzamento de informações sem analisar eventual veracidade ou não”, observou.