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Amperj recorre ao CNMP para que MPRJ abra editais de promoção ao cargo de procurador de Justiça

Inserido em 20 de setembro de 2023
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A Amperj recorreu ao Conselho Nacional do Ministério Público, nesta segunda-feira (18), em Procedimento de Controle Administrativo com pedido liminar, a fim de determinar que o procurador-geral de Justiça do MPRJ, Luciano Mattos, na qualidade de presidente do Conselho Superior do MPRJ, adote as medidas administrativas necessárias à publicação de editais de promoção para preenchimento das vagas disponíveis na classe de Procurador de Justiça. 

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Patrocinado pelo escritório do advogado Aristides Junqueira, o requerimento se dá após o mesmo pedido ter sido indeferido pelo procurador-geral de Justiça do MPRJ e se dirige ao presidente do CNMP, Augusto Aras, procurador-geral da República.

O pedido é para que seja cumprido o disposto no artigo 62 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público combinado com o artigo 69 da Lei Orgânica do MPRJ (Lei Complementar nº 106/03), ou seja, que o edital de promoção deve ser aberto 60 dias após a vacância – a maior parte das vagas existentes na classe de procurador de Justiça surgiu em 2022 ou nos primeiros meses de 2023. 

O MPRJ tem 16 cargos vagos à espera de preenchimento por promotores de Justiça. “Com efeito, o mencionado acúmulo de cargos vagos de Procurador de Justiça deve-se à inércia do Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, que, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do MPRJ, tem deixado, de forma reiterada, de determinar, no prazo legal de 60 dias, a publicação de editais de promoção para o preenchimento por lotação desses cargos, conforme determinam o artigo 62 da Lei Nacional n. 8.625/93 e o artigo 69 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro n. 106/03”, afirma Aristides Junqueira na peça.

Segundo a petição, “a principal consequência direta da não-publicação intencional dos editais de promoção aos cargos vagos de Procurador de Justiça é, num primeiro plano, o retardamento injustificado da progressão na carreira dos integrantes da classe de Promotor de Justiça. Como se sabe, esse atraso injustificado das promoções à classe mais elevada da carreira, por decisão discricionária do Procurador-Geral de Justiça, impacta negativamente os vencimentos percebidos por aqueles que já poderiam ter sido promovidos para a classe de Procurador de Justiça, os quais, por força do disposto nos artigos 87 e seguintes da Lei Complementar n. 106/03, já poderiam estar auferindo mensalmente diferença remuneratória na ordem de 5% dos subsídios fixados aos Promotores de Justiça”.

Há, ainda, os prejuízos de natureza política, uma vez que os membros da Instituição, uma vez promovidos, passariam a preencher os requisitos legais para ocupação de cargos, eletivos e não-eletivos, na administração superior da Instituição. 

Leia aqui a petição da Amperj