O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para a decisão sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7627/DF, ajuizada pela Conamp, para que seja proferida interpretação conforme a Constituição em relação ao artigo 16 da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, e decidiram vedar a “vitimização secundária” e fazer valer artigo da Lei Maria da Penha que insta as vítimas a comparecerem em audiência exclusivamente quando quiserem se retratar.
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O voto do relator reconheceu a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como a inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”, conforme solicitado pela Conamp.
Ao analisar o caso em julgamento virtual, os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o relator. Com isso, formou-se maioria para proibir que magistrados façam audiências para “confirmar representação” apresentada por uma vítima de violência doméstica contra seu agressor. Os ministros frisaram ainda, que a Lei Maria da Penha só prevê a realização de oitiva com uma mulher que foi violentada caso ela diga que quer se retratar da denúncia.