O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (30), reconhecer a constitucionalidade do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ). Por iniciativa da Amperj, a Conamp atuou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170 como “amicus curiae”.
Leia Mais: Três lançamentos que prometem lotar os cinemas em julho
Turma do 25º Concurso do MPRJ comemora 21 anos de posse
Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que julgou improcedente a ADI proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), alegando que “a atribuição de atividades investigativas ao Ministério Público se equipararia à atividade de polícia judiciária, contrariando os artigos 129 e 144 da Constituição da República”.
Voto da ministra Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que “nas normas veiculadas pelas Resoluções GPGJ 1.570/2010 e 2.074/2016, posteriormente revogadas pela Resolução GPGJ 2.403/2021, não se tratou de Direito penal ou processual”.
“Nenhuma dessas normas dispõe especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais, de procedimentos administrativos de investigação ou de ações penais. Nos dispositivos impugnados apenas se estabeleceu a estruturação de órgão administrativo interno de cooperação com os promotores naturais. Não se constituíram novas atribuições e competências. Nelas se dispôs apenas sobre o funcionamento de um órgão especializado no auxílio ao combate do crime organizado, de atuação facultativa, a depender do pedido do promotor natural”, escreveu a ministra.
Sobre os artigos da Constituição que a ADI alega terem sido contrariados, Cármen Lúcia argumentou que “é de extrair da interpretação sistemática dessas normas constitucionais a conclusão de que as leis complementares estaduais, pelas quais se estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto dos respectivos Ministérios Públicos, são de iniciativa do procurador-geral de Justiça do estado e devem observar o regramento geral definido pelas normas gerais previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, de iniciativa privativa do presidente da República”.
Cármen Lúcia acrescentou que “a Constituição da República também assegurou a autonomia administrativa do Ministério Público” e “a estruturação interna por ato do procurador-geral de Justiça de grupos de atuação especializada fundamenta-se nos arts. 10, incs. V, VIII e IX, al. ‘a’, e 24 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n. 8.625 /1993”.
Por fim, a ministra reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “os poderes investigativos do Ministério Público decorrem implicitamente do monopólio da titularidade da ação penal conferida ao órgão pelo inc. I do art. 129 da Constituição da República, não se tratando de atividade exclusiva da polícia judiciária”.
“Como titular da ação penal, o Ministério Público é o destinatário das atividades de investigação para apuração de ilícitos criminais. Aquelas atividades realizam-se na fase pré-processual (inquérito policial). Assim, a ele cabe intervir diretamente nas investigações, requisitando diligências e podendo investigar diretamente, de forma supletiva à atividade policial”, completou Cármen Lúcia.
Funções do Gaeco/RJ
De acordo com a Resolução 2.403/2021, o Gaeco/RJ integra a estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, “destinando-se a auxiliar o promotor natural na identificação, prevenção e repressão aos crimes complexos praticados por organizações criminosas ou por sistemas de corrupção de agentes públicos; que produzam significativa lesividade social ou, ainda, que, por questões de fato ou de direito, demandem o modelo de atuação coletiva especializada para obtenção de maior nível de efetividade da persecução”.
Também é função do Gaeco/RJ identificar, prevenir e reprimir os desdobramentos extrapenais, sobretudo na seara de combate à improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público, das infrações penais referidas anteriormente.
A resolução acrescenta que, “no cumprimento de suas finalidades, o Gaeco/RJ buscará, sempre que possível, a recomposição do patrimônio público eventualmente atingido, a neutralização das vantagens econômicas e financeiras do crime e a reparação dos danos às vítimas, valendo-se, para tanto, das medidas penais e extrapenais cabíveis”.
Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia.
Leia a íntegra do relatório da ministra Cármen Lúcia.
Leia a íntegra do documento da Conamp.