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Nota da Amperj em Apoio ao GAECO/MPRJ

Inserido em 7 de dezembro de 2022
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A Amperj (Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) manifesta irrestrito apoio ao GAECO (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) do MPRJ diante da matéria exibida no RJTV, da TV Globo, em 6 de dezembro e reproduzida no g1, com o título “Desembargador Siro Darlan compara grupo de investigação do MP à polícia secreta de Hitler”.

Comparar o órgão à polícia nazista é, no mínimo, minimizar um dos piores momentos da história da humanidade e/ou demonstrar total desconhecimento a respeito das funções e da importância do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado.

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O GAECO tem por finalidade identificar, prevenir e reprimir o crime organizado e as atividades ilícitas especializadas no estado do Rio de Janeiro, bem como integrar Promotorias e Procuradorias de Justiça para atuações conjuntas de caráter impessoal e despersonalizado.

Ao longo dos anos, o GAECO tem se destacado pelo combate a inúmeras organizações criminosas. Apenas nos últimos dois anos, realizou mais de 120 operações, desbaratando organizações criminosas, com a prisão dos principais contraventores do estado, agentes das forças de segurança a eles ligados, líderes de milícias, agentes públicos envolvidos com corrupção e homicidas. Recentemente, em parcerias com a Interpol e Polícia Federal, efetuou a prisão de contraventores foragidos na Colômbia e em Petrópolis, interior do estado do Rio de Janeiro.

Além disso, a destacada atuação do GAECO contra corrupção nas forças de segurança do estado já resultou na prisão, recentemente, de quatro delegados e no afastamento das funções de outros três, além das prisões de policiais civis, policiais militares e policiais penais.

Merece registro que o GAECO não é uma estrutura exclusiva do Ministério Público do Rio de Janeiro, mas modelo adotado nacionalmente.

A Amperj, portanto, repudia veementemente afirmações ofensivas e afastadas da realidade dos autos proferidas contra o GAECO-MPRJ e reitera que os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam de forma independente e isenta no exercício de suas prerrogativas, respeitando a lei e o devido processo legal.