O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados formado para avaliar o projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto das Vítimas, aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer apresentado pelo relator. O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, acompanhou a sessão e elogiou o trabalho do GT. “O PL 3.890 significa o resgate das vítimas que por muito tempo ficaram relegadas a um papel secundário. O estatuto resolve lacuna da legislação brasileira e representa avanço para alcançarmos tratamento mais justo”, disse ele.
Em seu pronunciamento durante a sessão, Murrieta agradeceu a atuação de todos os parlamentares do GT da Câmara, em especial a coordenadora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), o relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), e o autor do projeto, deputado Rui Falcão (PT-SP).
Para Murrieta, “a adoção de conceito mais amplo sobre vítimas permite um olhar mais atencioso a quem precisa do apoio de toda a estrutura governamental”. E acrescentou: “A Conamp está honrada e feliz em poder participar desse momento histórico.”
A Conamp, que representa as associações estaduais de membros do Ministério Público, e a Amperj apoiam o PL 3.890. A Conamp foi uma das forças provocadoras da tramitação do PL na Câmara dos Deputados. Em constante diálogo com os parlamentares, a entidade apresentou sugestões e notas técnicas nas reuniões.
O promotor de Justiça do MPRJ Frederico Rangel de Albernaz participou, por videoconferência, da audiência pública da Câmara dos Deputados de 22 de fevereiro. Na ocasião, ele disse que “o ordenamento político de diversos países já contempla dispositivos de proteção às vítimas e o Brasil está muito atrasado nesse movimento internacional”. Com a aprovação do Estatuto das Vítimas, ele acredita que “haverá uma mudança na nossa cultura de trato das vítimas, o que vai ter uma grande relevância para essa matéria”.
O Estatuto das Vítimas assegura a devida proteção e compensação a todos que forem vítimas de crimes, desastres naturais, epidemias e outros eventos que resultem em danos físicos, emocionais ou econômicos.
Além do propósito humanitário, o texto propicia que o Brasil avance na tutela das vítimas, alinhando a nossa legislação com normatizações internacionais, com especial enfoque aos direitos básicos das vítimas, como direito à defesa, proteção, comunicação e informação, apoio, assistência, tratamento individual e não discriminatório, ressarcimento de despesas, e indenização e restituição de bens.
A proposta não suprime direitos já conquistados por outras figuras, inclusive direitos de réus e condenados. As inovações também demonstram o compromisso público com a modificação cultural e estrutural do Estado no tratamento da questão, ao estabelecer a necessidade de capacitação dos servidores públicos e profissionais de serviços de apoio e assistência às vítimas de crimes.

