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Câmara aprova texto-base de auxílio emergencial a estados e municípios com modificações importantes

Inserido em 6 de maio de 2020
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Matéria retorna ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (05/05), em sessão virtual, o texto-base do projeto que prevê auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo Coronavírus.

Com origem no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20 substitui versão aprovada em abril pela Câmara dos Deputados (PLP 149/19), na ocasião chamada de Plano Mansueto. Como já foi alterado pelos deputados, o projeto retornará ao Senado antes de ser enviado para sanção presidencial.

O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, de forma conjunta articularam alterações importantes no texto aprovado, que diminuiram significativamente o impacto negativo do plano às carreiras de estado.

Entre as modificações conquistadas está a supressão da alteração do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que incluiria no limite de gastos com pessoal as despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, bem como com Imposto de Renda; foram retiradas a proibição de progressão na carreira por promoção e a exclusão do dispositivo que previa a devolução das sobras orçamentárias aos cofres do Executivo (artigo 65, inciso IV, da LRF).

Quanto a contagem do tempo para fins de aquisição de direitos, como licença prêmio, não foi obtido êxito no plano político. Para tanto, estuda-se questionamento, via ação direta de inconstitucionalidade, do referido dispositivo (inciso IX do art. 8º).

A Amperj permanece atenta à tramitação da matéria, observando a preservação de garantias e prerrogativas dos Membros do Ministério Público.

Clique aqui para ler a íntegra do comunicado expedido em conjunto pela Conamp e pelo CNPG.