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STF aprova liberação parcial de verbas indenizatórias ao MP e à magistratura

Inserido em 1 de julho de 2026
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O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente, na terça-feira, 30 de junho, os embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, com apoio de Conamp e Amperj, às ações que tratam do regime remuneratório do Ministério Público e da Magistratura. A decisão libera o pagamento de verbas indenizatórias vedadas pela tese original, respeitando o limite de 35% do teto do subsídio — a publicação do acórdão pelo STF deve esclarecer se os passivos retroativos estão incluídos nesse limite. Entre as indenizações aprovadas, estão, por exemplo, a conversão em pecúnia de férias, plantões e licenças não gozadas por necessidade de serviço; e a implantação imediata, sem requerimento necessário, do pagamento da PVTAC.

Embora todos os ministros tenham aprovado a liberação, houve manifestações divergentes quanto ao limite a ser observado para os pagamentos. A imposição do limite de 35% do teto do subsídio — defendida pelos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelo presidente do Supremo, Edson Fachin. Luiz Fux divergiu quanto aos passivos retroativos, afirmando que, por serem dívidas do Estado, devem ser pagos conforme disponibilidade orçamentária, sem sujeição ao limite percentual aplicado às verbas indenizatórias. André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam a divergência. O acórdão vai elucidar se os passivos serão pagos dentro do mesmo limite de 35% das indenizações ou em outro separado.

O entendimento da Suprema Corte mantém pilares da tese originalmente fixada em março deste ano, mas preserva direitos relevantes das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, que haviam sido ameaçados. Embora não tenham sido conhecidos os embargos opostos por entidades admitidas como amici curiae, como Conamp e AMB, os diversos fundamentos jurídicos apresentados por elas foram considerados pelo STF. A intensa mobilização associativa, portanto, resultou na garantia de situações jurídicas consolidadas.

Entre os destaques da decisão, estão:

I – Reconhecimento do direito à conversão em dinheiro de licenças-prêmio, férias e folgas de plantão não gozadas por absoluto interesse público, desde que adquiridas antes da fixação das teses originais do Supremo, de março de 2026;

II – Coexistência da PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) com a VPNI/ATS (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente de Adicional por Tempo de Serviço) incorporada até 2006, sendo vedada a utilização do mesmo período de atividade jurídica para o cálculo das duas parcelas;

III – Reconhecimento do direito de aposentados e pensionistas à PVTAC nos termos do voto. Podem receber os aposentados que ingressaram nas instituições antes da criação do Funpresp-Jud, em 14 de outubro de 2013, ou não migraram para a previdência complementar. No caso dos pensionistas, o recebimento é garantido caso o servidor falecido tivesse direito;

IV – Manutenção da possibilidade de cumulação da GAJU (Gratificação por Acúmulo de Acervo ou de Jurisdição) com a GECJAO (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício), nas hipóteses a serem definidas por ato conjunto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público);

V – Possibilidade de percepção concomitante da GECJAO com a GEDP (Gratificação pelo Exercício em Comarca ou Unidade de Difícil Provimento), desde que esta tenha sido declarada até a data do julgamento da tese, em março de 2026, sem prejuízo da definição de novas unidades a partir de regulamentação dos Conselhos Nacionais;

VI – Preservação dos pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente até a fixação das teses, em março de 2026, cujo restabelecimento dependerá de regulamentação conjunta do CNMP e do CNJ, além de posterior chancela do STF;

VII – Possibilidade de conversão em dinheiro de, no máximo, 30 dias por ano de plantão judiciário e de custódia, quando o gozo for indeferido por absoluto interesse público;

VIII – Manutenção do auxílio-saúde em caráter indenizatório, sem valor fixo, com reembolso de despesas médicas efetivamente comprovadas.

Os embargos acolhidos integral ou parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal representam avanços relevantes em relação ao cenário inicialmente estabelecido, especialmente no tocante à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e à preservação de direitos dos membros do Ministério Público e da Magistratura.

Certos aspectos ainda precisam de melhor esclarecimento, delimitação e regulamentação, em especial por parte de CNMP e CNJ. Caberá aos Conselhos Nacionais disciplinar pontos sensíveis da implementação da decisão após a publicação do acórdão — documento que vai permitir um exame técnico cuidadoso da extensão dos fundamentos adotados pelo STF e dos efeitos concretos das decisões sobre cada situação funcional.

A Amperj, ao lado da Conamp e das demais entidades associativas integrantes da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), seguirá acompanhando todos os desdobramentos do julgamento. O objetivo da atuação permanente é assegurar a interpretação correta da decisão e a preservação dos direitos dos associados, além da defesa das prerrogativas institucionais do Ministério Público brasileiro.

Para saber mais sobre a decisão, confira a íntegra dos votos dos relatores e de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.