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Senado conclui a votação do Plano Mansueto (PLC 149/2019), que trata da concessão de auxílio financeiro aos estados e municípios

Inserido em 3 de maio de 2020
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Foi concluída ontem (02/05) a votação do relatório apresentado pelo Presidente Davi Alcolumbre a respeito do chamado Plano Mansueto (PLC 149/2019), que trata da concessão de auxílio financeiro aos estados e municípios.

Houve apresentação de diversas emendas que visavam reintroduzir, no texto, matérias já excluídas na Câmara dos Deputados, tais como a alteração do artigo 18 da LRF, que incluiria no limite de gastos com pessoal as despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, bem como a previsão sobre a restituição das sobras orçamentárias do MP ao Executivo em hipótese de calamidade pública, que não foram acolhidas. Amanhã (04/05), o projeto retornará para a Câmara dos Deputados.

Os principais reflexos prejudiciais ao MP brasileiro no projeto aprovado no Senado são:

1) vedação do reajuste dos subsídios e de outras verbas, bem como sua eventual criação até 31/12/2021;

2) vedação de criação cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa e admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, com algumas exceções e realizar concurso público.

As expressivas vitórias foram:

1) supressão da alteração do artigo 18 da LRF, que incluiria no limite de gastos com pessoal as despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, bem como o Imposto de Renda;

2) supressão da proibição de progressão na carreira como promoção;

3) supressão da proibição de contagem para fins de tempo de serviço público, apesar de permanecer a vedação para aquisição de direitos, como a licença-prêmio;

4) não aprovação do dever de devolução das sobras do duodécimo do MP, bem como de seus Fundos, em hipótese de calamidade pública, aos cofres do Executivo (artigo 65, IV, da LRF).

A AMPERJ permanece vigilante, produzindo análises e estudos técnicos, com vistas a subsidiar os debates no plano nacional quanto aos projetos que porventura possam atingir direitos e prerrogativas institucionais do Ministério Público.

Com informações da CONAMP.