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Corregedoria Nacional do MP publica regras para atuação em crimes graves

Inserido em 22 de janeiro de 2026
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A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, na última quarta-feira (21), o Provimento nº 1/2026, detalhando as medidas que devem ser adotadas pelas corregedorias e pelos membros do MP para garantir o cumprimento da Resolução CNMP 310/2025. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um conjunto de obrigações a serem cumpridas pelas unidades, com destaque para parâmetros voltados a uma atuação ágil e eficiente em crimes como mortes, violência sexual, tortura e desaparecimento forçado de pessoas. As orientações devem ser seguidas inclusive durante os regimes de plantão.

O documento também define deveres para os membros do MP com atribuição investigatória, como a instauração de procedimentos investigatórios e a observância dos direitos das vítimas, com atenção às perspectivas de gênero e raça. O texto ressalta a importância de que as apurações sejam conduzidas com autonomia em relação aos órgãos de segurança pública eventualmente envolvidos nos fatos.

Além disso, estão previstas medidas de fortalecimento da estrutura pericial, celebração de convênios com órgãos especializados, capacitação permanente de membros e servidores e criação de instâncias de coordenação para o controle externo da atividade policial.