Uma decisão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (22), em um caso que envolve o MPRJ, reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, já consagrada por outras decisões da Corte, mas questionada em ações ao longo dos últimos anos. Em linha com a decisão do STF, o CNMP também aprovou uma resolução que consolida e atualiza as normas para investigações conduzidas pelo MP.
O Supremo recusou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7170), proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a Resolução GPGJ nº 2.403/2021 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal normativa trata da estrutura e das atribuições do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), especialmente no combate ao crime organizado.
Repercussão nacional
Com o julgamento, a resolução segue em vigor, garantindo o poder investigatório do MP. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto a importância de a decisão ter repercussão nacional, frisando que a interpretação firmada pelo STF deve ser observada por todos os ramos do Ministério Público.
O promotor Sauvei Lai, que atua na área, recebeu com satisfação a decisão do STF, destacando o papel das associações de membros do MP no processo. “A atuação conjunta da Amperj e da Conamp como amicus curiae foi essencial para esclarecer os fundamentos constitucionais que sustentam essa prerrogativa. Tive a oportunidade de colaborar tecnicamente nesse processo, destacando pontos que considero centrais.”
Ele ressaltou os seguintes aspectos:
– O STF reconheceu inicialmente, no Recurso Extraordinário 593.727/MG de 2015, que o MP pode investigar diretamente, com base na teoria dos poderes implícitos.
– A tese da exclusividade policial na investigação já foi superada tanto juridicamente, em decisões anteriores do próprio STF, quanto politicamente, com a rejeição da PEC 37/2011 em 2013.
– O direito comparado mostra que diversos países, tanto na Europa quanto na América Latina, atribuem ao Ministério Público o papel de conduzir ou coordenar diretamente investigações criminais.
“Essa é a quarta tentativa frustrada de restringir o poder investigatório do MP por meio de ADIs. A decisão do STF reforça o papel constitucional do Ministério Público na defesa da sociedade e no enfrentamento à criminalidade organizada. Seguimos firmes na missão de promover justiça com independência e responsabilidade”, disse o promotor.
Em sintonia com o entendimento do STF, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou, também na quarta-feira, durante sessão virtual, uma proposta de resolução que altera a Resolução nº 181/2017, a fim de adequá-la às decisões do Supremo sobre o poder investigatório do MP. O novo texto alinha o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) às teses fixadas pelo STF, eliminando dispositivos incompatíveis e consolidando a natureza análoga entre o PIC e o inquérito policial, inclusive no que diz respeito a prazos. A proposta ainda poderá sofrer modificações e voltará ao plenário para aprovação final.