A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou, por 48 votos a favor e 21 contra, projeto de lei que desvincula os recursos dos royalties do petróleo do Rioprevidência até dezembro de 2026. O texto autoriza o uso de recursos dos royalties, atualmente destinados ao Rioprevidência, para pagamento da dívida com a União nesse período.
Um acordo entre os deputados do governo e da oposição permitiu uma “solução intermediária” em relação à proposta inicial, que era ainda mais radical e previa a desvinculação dos recursos indefinidamente. Na prática, retira-se uma garantia de recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões até o fim de 2026.
A Amperj e as demais associações jurídicas do Rio vêm se mobilizando e fazendo gestões junto a parlamentares do Estado para defender os direitos de seus membros. Na segunda-feira, se reuniram com o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) para tratar do tema e emitiram nota conjunta em que afirmavam que “a substituição de receitas previsíveis — como os royalties — por recursos de curto prazo, como disponibilidades em caixa ou aportes extraordinários, pode, em tese, comprometer a segurança e a estabilidade das fontes de custeio que sustentam o pagamento de aposentadorias e pensões”.
‘Redução de danos’, diz Minc
Segundo Luiz Paulo, o texto aprovado é uma “solução intermediária”; Carlos Minc chamou de “redução de danos”. Para Luiz Paulo, a medida “desrespeita a perspectiva de futuro do funcionalismo público, não só dos inativos e pensionistas, mas também dos ativos”. Ele avalia arguir sua inconstitucionalidade na Justiça.
“Esse projeto horroroso quer meter a mão no bolso dos pensionistas e inativos. Os royalties são a principal receita do Rio de Janeiro. Tirar dinheiro do fundo bota a temer o futuro do Rioprevidência. Hoje, em reunião, tirou-se uma solução intermediária, que essa legislação ocorra só até 31 de dezembro de 2026 e com isso o efeito danoso é menor do que se perpetuada no tempo. Não era o que desejávamos, por isso o voto contrário e não tira o direito de ninguém de arguir a inconstitucionalidade da matéria no TJ-RJ. Na tarde de hoje, dos males o menor.”