O golpe do falso advogado é uma fraude em ascensão no Brasil. Nessa modalidade, criminosos se passam por profissionais da advocacia para extorquir dinheiro das vítimas. Eles utilizam informações legítimas — como nomes, fotos, registros da Ordem dos Advogados do Brasil e dados autênticos de processos judiciais — para dar credibilidade às suas ações. Desde 2024, a OAB-RJ registrou mais de mil ocorrências desse golpe, e o volume triplicou no primeiro trimestre deste ano. Em resposta, a OAB Nacional, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou a campanha “Golpe do Falso Advogado: não caia nessa”, com a plataforma ConfirmADV, para facilitar a identificação de advogados registrados.
O crescimento do golpe é impulsionado pelo acesso facilitado a dados públicos de processos, que servem como um banco de dados para os criminosos. Além disso, a sofisticação tecnológica, incluindo o uso de inteligência artificial para criar documentos muito parecidos com os legítimos, manipular e-mails e produzir áudios e/ou vídeos convincentes, torna a fraude cada vez mais difícil de ser detectada.
A engenharia da fraude acontece de forma estruturada pelas organizações criminosas. Primeiramente, coletam dados detalhados (nome, CPF, número de processo, valores) de bancos de dados públicos, visando pessoas com ações judiciais em andamento, especialmente aquelas com precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) a receber. O contato é feito, geralmente, por telefone ou WhatsApp. O criminoso se apresenta como o advogado da vítima ou um funcionário do escritório, muitas vezes usando perfis falsos com fotos e logotipos de profissionais reais. A credibilidade é reforçada com documentos forjados que imitam papéis oficiais, com brasões da República, timbres de tribunais e cópias fraudulentas de sentenças.
O argumento central é a promessa de liberação de valores significativos (revisões previdenciárias, indenizações civis ou trabalhistas, precatórios etc). Para isso, exigem pagamentos antecipados, sob alegações variadas, tais como “taxa de desbloqueio”, “emolumentos finais”, “imposto de renda retido”, entre outros. A urgência é uma tática constante, e o principal gatilho, ameaças de bloqueio ou retorno dos valores aos cofres públicos caso o pagamento não seja efetuado imediatamente. Os pagamentos são sempre solicitados via Pix ou depósito bancário para contas de terceiros (pessoas físicas ou empresas de fachada, normalmente laranjas).
As vítimas preferenciais são indivíduos com ações judiciais em andamento, especialmente aqueles que aguardam o recebimento de valores, uma vez que a ansiedade e a expectativa por um desfecho favorável em seus trâmites tornam essas pessoas suscetíveis ao golpe. O acesso dos criminosos a dados reais dos processos, que são públicos, torna a fraude mais convincente, pois a vítima tende a acreditar que o contato é legítimo — afinal, quer apenas chegar ao desfecho da causa.
Os golpistas frequentemente se aproveitam de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos ou indivíduos em necessidade financeira, que podem estar mais desesperados por dinheiro e, consequentemente, mais propensos a promessas enganosas. O Código Penal brasileiro prevê o aumento da pena se o crime de estelionato for cometido contra idoso ou pessoa vulnerável (Art. 171, § 4º).
A perda financeira direta é a consequência mais óbvia. No entanto, o golpe evoluiu: com a obtenção de dados pessoais sensíveis (CPF, fotos de documentos), os criminosos realizam fraudes secundárias, como empréstimos, abertura de contas falsas e compras a crédito em nome da vítima, gerando dívidas, que muitas vezes só são descobertas após a negativação do CPF nos serviços de proteção de crédito. Além dos prejuízos financeiros, as vítimas sofrem danos emocionais, como estresse, frustração e vergonha. O golpe também afeta a credibilidade da advocacia e do sistema judiciário, pois o uso indevido de nomes e informações reais abala a confiança da população.
A prevenção é a melhor defesa. A vigilância e a verificação constante são cruciais. Desconfie sempre de pedidos de pagamento antecipado. A Justiça nunca exige valores antecipados para liberar indenizações ou concluir etapas de um processo. Qualquer solicitação de Pix, boleto ou imposto com essa justificativa é um forte indício de fraude. Também fique sempre atento a contatos inesperados e urgentes, e desconfie de abordagens não solicitadas por telefone ou WhatsApp que envolvam pedidos de dinheiro ou dados sensíveis. A urgência é a tática principal dos criminosos.
Verifique a identidade do advogado pelos canais oficiais do escritório (telefones e e-mails que você já possui ou que estão disponíveis em sites oficiais). A plataforma ConfirmADV da OAB (confirmadv.oab.org.br) é uma ferramenta essencial para verificar a regularidade do profissional.
Em hipótese alguma forneça seus dados sensíveis. Advogados, bancos ou órgãos oficiais não solicitam senhas, códigos de segurança, números de cartão, fotos de documentos ou selfies por mensagens, por exemplo. Por fim, não clique em links suspeitos, porque mensagens com links desconhecidos podem te direcionar para sites falsos ou instalar programas maliciosos no seu celular ou computador. Antes de qualquer transação, discuta a situação com um familiar ou amigo.
Se você, caro leitor, foi vítima desse tipo de golpe, a celeridade na resposta é crítica para mitigar os danos. O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com sua instituição financeira. Ao falar com o banco, solicite o bloqueio dos valores na conta do recebedor utilizando o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Este recurso foi criado pelo Banco Central especificamente para casos de fraude e golpes com Pix, e aumenta as chances de recuperação do valor, embora não se aplique a erros de transação ou desacordos comerciais. O banco do recebedor tem até sete dias para analisar o caso, e, se a fraude for confirmada, o valor poderá ser devolvido, total ou parcialmente, dependendo do saldo disponível na conta do fraudador.
É crucial acompanhar o processo junto ao seu banco. Caso o MED não seja suficiente para a recuperação total, você pode buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorrer ao Poder Judiciário.
Após a tentativa de reaver os valores transferidos indevidamente, chegou a hora de fazer o registro de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência ou mesmo online (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br). Reúna as provas para colaborar com a investigação — capturas de tela de conversas, comprovantes de transferência e/ou Pix, dados da conta de destino, e-mails, links de perfis falsos, número de telefone do golpista e número do processo real citado. Tudo isso deve ser fornecido para colaborar com a investigação e possível identificação e prisão dos fraudadores.
O golpe do falso advogado é uma ameaça digital crescente, que explora dados públicos e uma engenharia social capaz de causar prejuízos financeiros e emocionais às vítimas. Fique atento e não caia nessa.
Allan Julianelli é gerente de TI da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 1998 e policial civil do Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Contato: allan.julianelli@amperj.org