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Amperj requer o recálculo dos atrasados do ATS

Inserido em 5 de março de 2024
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A Amperj requereu à Procuradoria Geral de Justiça, nesta terça-feira (5), que, na esteira do decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), seja feito o recálculo dos valores atrasados relativos ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) reconhecido aos membros do Ministério Público que têm o direito adquirido ao recebimento da verba.

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O pedido da Amperj tem como fundamento a natureza jurídica do ATS (remuneratória), bem como a paridade de tratamento que deve ser dispensada às carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Assim, foi pedido o recálculo do valor relativo ao ATS para incluí-lo na base de cálculo remuneratório de venda de férias e de licença especial, acumulações, auxílios, assunção de acervo e outras de idêntica natureza.

No mesmo sentido e pelas mesmas razões, a Amperj também requereu que passe a ser reconhecida a nova base de cálculo sobre todas as vendas de férias e licenças especiais, terços de férias, acumulações, auxílios e assunção de acervo futuros, de modo a incluir a parcela remuneratória relacionada ao ATS, devendo ser considerados os percentuais de acréscimos de acordo com os triênios incorporados por cada membro da instituição.