O CNMP publicou, nesta terça-feira (18), em seu Diário Eletrônico, a Resolução nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro. O documento é composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos.
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O código institui regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro. Estabelece também que o exercício das funções do MP exige conduta compatível com os preceitos previstos no texto.
A proposta foi apresentada pelos então conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima na 6ª Sessão Ordinária de 2019. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que apresentou o substitutivo aprovado. A proposição foi autuada inicialmente como anteprojeto de lei e posteriormente convertida em proposta de resolução.
Em relação ao conteúdo, foi acolhida proposta de substitutivo formulada pelo grupo de trabalho instituído pela Presidência do CNMP para estudo da matéria.