Debatedores falaram sobre os riscos da tecnologia para os cidadãos.
por Lúcio Santos
A proteção de dados e as ações na Justiça sobre o tema foram objeto do debate mediado pela procuradora de Justiça aposentada Heloisa Carpena. Ela lembrou a ação civil pública movida pelo Idec, em São Paulo, em defesa dos direitos dos consumidores, devido à instalação no metrô da capital paulista de câmeras escondidas para captar expressões de usuários com o objetivo de direcionar publicidade. Anterior à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resultou na condenação da empresa em R$ 100 mil e na proibição de que o mesmo sistema fosse usado novamente.
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Revista Amperj: Tradição retomada
Para Marina Garrote, representante da Data Privacy Brasil, essa ação teve um efeito educativo, pois estabeleceu-se que as empresas não podem usar sistemas escondidos dos cidadãos, mesmo sob a alegação de que as imagens não eram reconhecíveis nem tinham a intenção de utilizar dados pessoais dos usuários do metrô. Ela também ressaltou o alinhamento com o Ministério Público e a Defensoria de São Paulo, entre outros órgãos.
O procurador de Justiça Guilherme Martins afirmou que “a tecnologia da informação hoje se aproxima do que foi a eletricidade no início do século passado”. Para ele, “combinar bases de reconhecimento facial com microdrones pode levar a uma força letal sem precedentes”. Embora os algoritmos muitas vezes sejam usados para melhorar o mundo, precisamos estar atentos. “Não existe dado inocente. Eles servem para a formação de perfis, para tornar possível conhecer e relacionar uma massa de informações sobre uma pessoa”, disse.
Na opinião da procuradora de Justiça aposentada Lúcia Teixeira, “saímos de um regime material para um regime digital”. Ela comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Funda- mental (ADPF) 695. As ações alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança do compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado.
Para ela, “o relator, ministro Gilmar Mendes, foi muito enfático na decisão, nos direitos dos titulares e nas finalidades do compartilhamento, usando a técnica conforme a Constituição”. Com a decisão, o Cadastro Base do Cidadão, que compartilharia com a Abin os dados de 76 milhões de brasileiros com a Carteira Nacional de Habilitação não será mais possível sem a criação de uma legislação específica para esse fim.
Programa municipal tem cinco eixos
A coordenadora técnica de Proteção de Dados da Secretaria de Governo e Integridade Pública da Pre- feitura do Rio, Ana Paula Vasconcellos, explicou que “o Estado fica espremido entre a utilização cada vez maior dos dados e a proteção de dados pessoais”. Ela apresentou o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, composto de cinco eixos principais: Compreender o Problema, Gerenciar os Riscos, Criar e Revisar Normativos, Elaborar Instrumentos, e Sensibilizar e Capacitar.
A prefeitura tem uma rede de encarregados de dados, com 56 servidores, abrangendo todos os seus órgãos. Também tem um canal de comunicação, o 1746, onde o cidadão pode obter informações sobre dados. Ana Paula acrescentou que já foi criado o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais, com um terço de membros do Poder Público e dois terços da sociedade civil. No momento, as entidades da sociedade civil estão sendo convidadas a indicar seus representantes.
“Entendo que o Ministério Público é fundamental para nos trazer a visão das melhores práticas para que o Poder Público possa atuar no sentido de construir a confiança do cidadão no que se refere ao tratamento dos dados pessoais”, disse ela.
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Foto: Bruno Bou Haya/Amperj