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Conamp requer ao STF habilitação para atuar como amicus curiae na ADI 7261

Inserido em 31 de outubro de 2022
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A Conamp requereu ao Supremo Tribunal Federal habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7261 para atuar na qualidade de amicus curiae e prazo para se manifestar sobre o mérito da causa. O pedido foi dirigido ao ministro Édson Fachin, relator da ADI.

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A ADI ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) solicita a suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do “enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral”.

A resolução autoriza o TSE a determinar a remoção imediata (em até duas horas) de conteúdos considerados “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece ainda que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a presidência do TSE poderá estender a decisão a conteúdos idênticos.

Na manifestação – assinada pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio -, a Conamp argumenta que a resolução altera normas sobre propaganda eleitoral e “condutas ilícitas em campanha eleitoral sobre as quais a participação do Ministério Público é indispensável”. 

“Salienta-se que o art. 9º-A da Resolução TSE n. 23.610/2019, revogado pelo art. 8º pela Resolução objeto desta ADI, previa expressamente a participação do Ministério Público no controle da desinformação e, com essa revogação, o guardião do regime democrático parece ter sido afastado da guarda da democracia que lhe foi constitucionalmente confiada como princípio institucional”, diz o texto.

Junqueira afirma ainda que que o interesse da CONAMP é indissociável do objeto da ação porque lhe cabe, segundo seu estatuto social, “defender os princípios e garantias institucionais do Ministério Público, sua independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, bem como os predicamentos, as funções e os meios previstos para o seu exercício”.

Leia aqui a manifestação da Conamp perante o STF