O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, apresentou na terça-feira (10), na 7ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a proposta de resolução que regulamenta o trabalho híbrido no MP. A justificativa é o avanço da vacinação e a diminuição do contágio da Covid-19, o que permite o retorno gradual às atividades presenciais.
A proposta foi elaborada com base em experiências bem-sucedidas com o disciplinamento do trabalho híbrido no Poder Judiciário (Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Contudo, não invalida a necessidade de o membro do MP residir na comarca de lotação.
O corregedor comentou sobre os benefícios do trabalho híbrido, como a redução de custos com instalações e com gastos ordinários decorrentes da presença física. Além disso, o trabalho híbrido visa contribuir para a melhoria de programas socioambientais do MP, como a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens.
A autorização para trabalho híbrido será concedida pelo procurador-geral, que fixará os quantitativos previstos na proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional do MP, oportunidade em que será analisada a sua compatibilidade com as circunstâncias excepcionais a que se refere a Resolução CNMP nº 26/2007. De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
O regime também pode ser autorizado aos membros do MP em algumas circunstâncias, como a preservação da sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças sofridas, enquanto perdurar essa situação. Será proibida a realização de trabalho híbrido para aqueles que estiverem em período de vitaliciamento e que tenham sofrido punição disciplinar nos dois anos anteriores ao requerimento.