O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscita a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, em razão da repercussão geral reconhecida. O acórdão da decisão foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico do STF.
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“É muito importante acompanhar os posicionamentos dos tribunais superiores, notadamente do STF, sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Acredito que o assunto ainda vai evoluir bastante”, disse o presidente da Amperj, Cláudio Henrique da Cruz Viana.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que “não obstante, simples pesquisa na base de dados do Superior Tribunal de Justiça revela que proliferam os pedidos de aplicação da Lei 14.230/2021 em processos na fase de Recurso Especial, já remetidos ao Tribunal da Cidadania pelos Tribunais de origem”.
Ele completa, afirmando que, “assim, considerando que tais pleitos têm como fundamentos a controvérsia reconhecida na repercussão geral por essa Suprema Corte, recomenda-se, também, o sobrestamento dos processos em que tenha havido tal postulação, com a finalidade de prevenir juízos conflitantes”.
Na decisão do Plenário do STF em 24 de fevereiro, o relator ministro Alexandre de Moraes esclarece que “com efeito, (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e (b) a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”.
O ministro acrescenta que “por essas razões, manifesto-me pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional, para definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente”.