O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira (27), resolução que regulamenta a permuta nacional entre membros dos Ministérios Públicos estaduais. A medida dá efetividade à Emenda Constitucional nº 130/2023, ao estabelecer diretrizes para a mobilidade funcional no âmbito do Ministério Público. Os Ministérios Públicos estaduais terão prazo de três meses para editar normas complementares. A resolução não se aplica ao Ministério Público da União (MPU).
Bandeira histórica da Conamp desde 2013, a regulamentação da permuta nacional é resultado de uma atuação contínua das entidades representativas do Ministério Público. O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, acompanha em Brasília as deliberações da primeira sessão extraordinária do CNMP, que reúne mais de 100 temas na pauta.
Em seu voto, o conselheiro relator Antonio Edilio fez questão de afirmar que o direito à permuta nacional representa o respeito ao princípio constitucional da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público brasileiros. Ele observou que o instrumento também será importante para os gabinetes de segurança institucional, ao permitir a atuação em casos de membros sob grave ameaça, priorizando a movimentação em situações de risco.
Cada caso será analisado individualmente e dependerá da aprovação dos conselhos superiores e do procurador-geral de Justiça, sempre com observância do interesse público.


