A Proposta de Emenda à Constituição nº 76/2019, que trata da organização da segurança pública, foi aprovada pelo Senado Federal com a incorporação de emenda da senadora professora Dorinha Seabra (União – TO), elaborada a partir de Nota Técnica da Conamp. A mudança retirou do texto a previsão de que apenas a polícia científica poderia realizar perícias criminais.
“A acolhida da emenda construída a partir de nota técnica da Conamp, com o apoio do CNPG, representa importante vitória institucional, pois preserva as atribuições constitucionais do Ministério Público, notadamente sua atuação investigatória, assegurando a necessária autonomia funcional e a efetividade da persecução penal”, declarou o Cláudio Henrique Viana, presidente da Amperj, que acompanhou a reunião que aprovou a PEC.
A redação anteriormente prevista poderia gerar entraves ao trabalho investigatório do Ministério Público, ao limitar a atuação de outros órgãos legalmente habilitados à produção de provas técnicas. Com a aprovação da mudança, foi preservada a possibilidade de atuação concorrente, garantindo maior eficiência e autonomia às investigações criminais.
A emenda acolhida reflete o entendimento técnico apresentado pela Conamp, que alertou para os riscos institucionais da exclusividade pericial e defendeu a manutenção de um modelo que assegure a efetividade da persecução penal e a proteção do interesse público.
A PEC 76/19 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará a tramitar de acordo com o rito constitucional.