O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia de 8 para 4 anos o prazo prescricional das ações de improbidade administrativa após a chamada interrupção da prescrição — que ocorre, por exemplo, quando há o recebimento da ação pelo juiz ou a publicação de uma sentença.
Se a redução tivesse sido aplicada, mais de oito mil processos poderiam ser extintos já em outubro de 2025, porque ações de improbidade costumam demorar vários anos para serem concluídas. Somente no Rio de Janeiro, dois mil processos seriam afetados. Com o prazo menor, processos ainda em andamento correriam risco de prescrição antes de serem analisados pelo Judiciário, comprometendo a responsabilização de agentes públicos e a recuperação de recursos desviados.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o novo prazo inviabilizaria a tramitação de ações que costumam durar mais de cinco anos, enfraquecendo o combate à corrupção e contrariando compromissos internacionais do Brasil. A decisão foi tomada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que conta com MPs estaduais como amici curiae no processo.
“A Conamp, autora da ação direta de inconstitucionalidade, continuará acompanhando a sua tramitação, sempre empenhada em defender o interesse da sociedade brasileira, que é a verdadeira lesada pelos atos de improbidade administrativa”, diz o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana.
A Lei de Improbidade Administrativa, criada em 1992 pela Lei nº 8.429, estabelece regras para responsabilizar agentes públicos por atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública. Desde então, tem sido um instrumento fundamental no combate à corrupção e à má gestão, garantindo mecanismos de punição e preservando a integridade das instituições públicas no Brasil.
Foto: reprodução/Wikimedia Commons