O CNJ e o CNMP aprovaram, na última terça-feira (16), uma resolução conjunta que regulamenta e cria regras para a gravação, em vídeo, da íntegra dos atos processuais presididos pelo Judiciário e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo MP. A normativa também dispõe que o registro seja prontamente disponibilizado às partes envolvidas.
A resolução ressalta a importância de se disciplinar o uso de vídeos das sessões em consonância com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). De acordo com o texto, a autoridade que preside o ato fica responsável pela gravação, que deve ser feita em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público e armazenada em local seguro. Anteriormente, as diretrizes do CNMP restringiam o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”.
Ao estabelecer as regras, o ato normativo pontua que as partes e seus advogados têm direito a gravar as sessões por meios próprios, mas desde que a autoridade presente seja informada. A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, podendo levar a sanções cíveis e penais.
Além disso, todos os envolvidos ficam proibidos de usar os registros para fins alheios ao processo, como publicação em redes sociais ou transmissões ao vivo. Fica vedada, ainda, a captação de imagem e voz de jurados e terceiros alheios ao caso.
Processo nº 0003626-80.2025.2.00.0000
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Foto: Ana Araújo/CNJ.