A resolução CNMP nº 303/2024 — que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para integrantes e servidores do Ministério Público que estejam no exercício de funções de segurança — entrou em vigor na sexta-feira (6). O texto argumenta que o porte de armas é uma prerrogativa da carreira dos membros do MP.
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Aprovada em sessão ordinária do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em novembro, a resolução estabelece que atividades são consideradas de segurança institucional e define as normas para aquisição do armamento pelas unidades do Ministério Público, assim como o uso por seus membros. As armas institucionais deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o ramo do MP ao qual pertence.
Para obter mais detalhes, confira a íntegra da Resolução CNMP nº 303/2024.