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Conamp requer admissão como ‘amicus curiae’ em ação sobre Gaeco

Inserido em 14 de junho de 2022
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Por provocação da Amperj, a Conamp requereu admissão como “amicus curiae” em ação proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a resolução do MPRJ que disciplina o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O requerimento foi para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7170, 7175 e 7176, que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

O objetivo da ação da Adepol é questionar a Resolução nº 2.403, de 3 de março de 2021, editada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que reestrutura o Gaeco no âmbito do MPRJ. O Gaeco tem previsão na Lei Complementar estadual nº 106/2003, como órgão de execução do MP, e é disciplinado em resolução do procurador-geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do MPRJ, Luciano Mattos, que devem ser prestadas em cinco dias. Os autos, em seguida, devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação. As outras duas ações (ADIs 7175 e 7176), que tratam dos Gaecos de Minas Gerais e do Paraná, foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Confira o documento na íntegra.