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Consumidor pode contar com o MPRJ para denúncias e reclamações

Inserido em 15 de março de 2022
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O Dia do Consumidor, celebrado nesta terça (15), é uma oportunidade para se aprimorar a conscientização e a educação para o consumo. “É uma data para se promover a educação para o consumo, apresentar boas-práticas e soluções inovadoras aplicáveis ao Sistema de Defesa do Consumidor, estabelecer novos projetos de políticas públicas consumeristas. Precisamos aprimorar as políticas públicas já existentes relacionadas à temática do Direito do Consumidor, realizar campanhas de conscientização dos consumidores, entre outras medidas que celebrem, conscientizem e concretizem a ampla proteção aos consumidores”, disse a promotora Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte do MPRJ.

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Ela destaca ainda que “é um momento para que as pessoas olhem para si e para aqueles que a rodeiam e se percebam enquanto consumidoras de um espectro bem variado de serviços”.

“O cidadão é consumidor desde o momento em que compra um utensílio em uma loja física ou online, a um alimento que adquire no supermercado, à adesão a um plano de saúde, a um usuário de transporte coletivo. É quase impossível encontrar uma pessoa que não figure numa relação de consumo. Todos são consumidores e precisam conhecer os direitos e deveres inerentes a essa posição”, disse a promotora.

O CAO das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte, coordenado atualmente por Marcela Amaral, age na defesa dos direitos e interesses do consumidor sempre que for verificada uma lesão aos direitos dos consumidores, em áreas como alimentação, lazer, bancos, consórcios, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, internet, transportes públicos, comércio e serviços em geral, inclusive no que diz respeito à propaganda enganosa ou abusiva e ao descumprimento de ofertas, dentre outras questões de consumo. Em todos esses casos, o cidadão pode fazer sua comunicação.

“É importante, entretanto, destacar que o MPRJ é responsável pela defesa coletiva dos consumidores, e, portanto, atua sempre que a lesão vem a atingir um conjunto de pessoas que estejam na mesma situação de fato, isto é, que sejam todas vítimas da mesma prática comercial, ou da mesma empresa fornecedora de bens ou serviços, além de atuar na tutela coletiva dos contribuintes”, explica Marcela.

Ela destaca ainda que o CAO das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte possui um site institucional de transparência e integração com a sociedade (www.consumidorvencedor.mp.br), onde o Consumidor Vencedor dá acesso público a informações sobre vitórias obtidas pelo Ministério Público Brasileiro na defesa coletiva dos consumidores e cria para o cidadão um canal direto para a comunicação dos casos de desrespeito aos direitos já reconhecidos.

Além disso, segunda a promotora, todas as denúncias, reclamações, críticas relativas à violação ao Direito do Consumidor devem sempre ser encaminhadas por meio da Ouvidoria-Geral, preenchendo formulário próprio através do link http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario ou pelos números de telefone 127 (ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro) e (21) 3883-4600 (demais localidades) ou 993 663 100 (que está pronto para receber ligações de celulares, das 10h às 16h, ou mensagens escritas pelo aplicativo Whatsapp, 24 horas, todos os dias da semana). A efetivação da comunicação gera um número de protocolo e permite o acompanhamento das providências adotadas.

Marcela do Amaral, coordenadora do CAO das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte do MPRJ