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CNMP regulamenta critérios para promoção, remoção e permuta

Inserido em 3 de fevereiro de 2022
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A Resolução nº 244/2022, que regulamenta os critérios para fins de promoção e remoção por merecimento, assim como de permuta de integrantes do Ministério Público, destaca que as promoções por merecimento serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. A norma determina ainda que os debates e fundamentos da votação devem ser registrados, de preferência, em sistema eletrônico, ficando à disposição do público. O material deve ter transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público.

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De acordo com o texto, a apuração do merecimento se dará conforme o desempenho e por critérios de produtividade e presteza no exercício das atribuições. Além disso, a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e o integrante deve compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, a menos que, com tais requisitos, não haja quem aceite o lugar.

No caso da permuta entre integrantes do Ministério Público, os interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo, devem fazer um requerimento formulado por escrito e em conjunto pelos pretendentes.

Confira a íntegra da Resolução nº 244/2022.