O ministro do STF Kassio Nunes Marques autorizou na segunda-feira (28) a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A liminar parcial foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão do ministro será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual extraordinária marcada para esta quarta-feira (30).
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A ADI 6841 visava à declaração de inconstitucionalidade do artigo 3-B do Código de Processo Penal (CPP), inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que vedava o uso de videoconferência para audiência de preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória. A liminar de Nunes Marques suspendeu a proibição.
Para o ministro, a vedação é desproporcional e contrária aos atos legislativos voltados às medidas de isolamento social em razão da pandemia. Em sua decisão, Nunes Marques destacou que em um cenário de crise sanitária, a obrigatoriedade de audiências presenciais pode colocar “em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso”.
Em outro trecho da decisão, ele afirma que o Poder Legislativo deve observar o devido processo legal, sendo-lhe vedada a edição de medidas legislativas abusivas, desproporcionais ou irrazoáveis.
“A contradição é um sintoma claro de abusividade”, afirmou o ministro, ao lembrar que o Congresso Nacional tem editado muitos atos legislativos favorecendo o distanciamento social. Nunes Marques também viu excessos na proibição em vigor. “A imposição genérica e abstrata de que todas as audiências de custódia sejam presenciais, sem qualquer possibilidade de ajuste da norma ao contexto sanitário, é desproporcional”, salientou.
Leia a íntegra da decisão.