Fundo que tem 77% do total das receitas oriundas da cobrança era transferido para Conta Única do Tesouro Estadual, aponta MP-RJ
Criado pela Lei Estadual n° 622/1982, o Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro) é um fundo financeiro de atividade especial, que tem por fim “aplicar recursos para a estruturação de mobiliário, serviços e programas de ensino de assistência médico-hospital e de assistência social da corporação, como também na prevenção de combates a incêndio”. A maior parte da receita do Funesbom, 77%, é oriunda da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio Por sua natureza jurídica, essa taxa deveria vincular ao próprio serviço prestado, ou posta à disposição do contribuinte.
Em artigo, presidente da Conamp cobra respeito ao Ministério Público e a seus membros
Entretanto, segundo ação civil pública ajuizada pelo MP-RJ -RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), as receitas vinculadas ao Funesbom, em especial as decorrentes das taxas e contribuições da corporação, estavam sendo transferidas para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE).
A ação do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF) foi movida contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, o Estado do Rio de Janeiro e o então secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, coronel Roberto Robadey Costa Junior.
Na ação, o MP-RJ demonstra que, apenas em 2019, o Funesbom acumulou R$ 340 milhões em recursos, valor que ultrapassa todo o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual para o fundo (318 milhões). Segundo o GAESF/MP-RJ, houve vontade específica de não utilizar os recursos de que a corporação precisava, o que resultou neste acúmulo ilegal e ilegítimo de recursos financeiros, durante anos.
“Não se trata, portanto, de meras irregularidades em ato de gestão e/ou de governo, mas sim de uma vontade deliberada em descumprir todas as regras de gestão orçamentária e financeira então vigentes, sem qualquer planejamento ou, o que é pior, sem qualquer preocupação em alcançar alguma finalidade socialmente relevante” afirma a promotora de Justiça Coordenadora do GAESF/MPRJ, Karine Susan Gomes de Cuesta, em réplica na ação, em fevereiro.