Membros da comunidade acadêmica e pesquisadores estão convidados a enviar artigos para a primeira edição da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), que será lançada no segundo semestre de 2020 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do pensamento jurídico no país.
De acordo com o edital (clique aqui para acessar) publicado nesta quarta-feira (04/01), o envio de artigos para a seleção pode ser feito até 6 de março, e os resultados serão divulgados no site do STJ em 10 de agosto.
O edital traz informações sobre a linha editorial da revista, as exigências de formatação dos textos e os critérios de avaliação, entre outras. Para enviar artigos, os interessados devem antes preencher um cadastro no endereço eletrônico rejuri.stj.jus.br.
As colaborações para esta primeira edição devem discorrer sobre temas com impacto acadêmico ou institucional, relevantes para a Justiça e relacionados às áreas de direito administrativo, ambiental, civil, constitucional, do consumidor, empresarial, penal, tributário, processual civil e processual penal.
Intercâmbio de conhecimento
O Gabinete do Ministro Diretor da Revista (função atualmente ocupada pelo ministro Mauro Campbell Marques) é responsável pela regulamentação, editoração, publicação e disseminação da REJuri.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a revista vai fomentar o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o STJ, o meio acadêmico e as demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras.
Sobre o periódico
A REJuri foi criada pela Instrução Normativa STJGP 16, de 30 de agosto de 2019, e se destina à publicação de artigos científicos inovadores, resultantes de pesquisas e estudos independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptas a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.
O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.
A REJuri terá periodicidade semestral, e a divulgação será preferencialmente em meio eletrônico.
Fonte: STJ