Por Natália Trotte
A Lei Maria da Penha, que tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, completa 15 anos neste sábado (7). A lei homenageia a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após ser baleada pelo marido, condenado por sucessivas agressões e duas tentativas de homicídio contra ela.
O artigo 1º da 11.340/2006 se tornou um marco na luta contra a violência doméstica, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê também medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio.
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A procuradora de Justiça Carla Araujo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO) do Ministério Público do Rio destaca que em 2021 houve um grande avanço no combate à violência contra a mulher, com duas novas leis. Sancionada em abril, a Lei 14.132 tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”, e em julho entrou em vigor a Lei 14.188/21, que criou o crime de violência psicológica.
“A violência psicológica já estava prevista na Lei Maria da Penha, mas em muitos casos não tinha um crime previsto. É um avanço no combate à violência contra a mulher, principalmente na violência doméstica. Sem dúvida, é um momento para celebrar, mas também refletir: o que mais podemos fazer no combate a violência doméstica e familiar?”, diz Carla Araujo.
A procuradora destaca ainda que a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, tanto a criança, quanto a mulher adulta e a idosa. “Estamos falando tanto das mulheres, como meninas que, às vezes, sofrem dentro de casa por pais, padrastos, tios, irmãos mais velhos, como também às senhoras, terceira idade, que sofrem com a violência patrimonial, quando o dinheiro é usado muitas vezes por genro, filho, neto, não em benefício da própria idosa”, explica.
Neste mês, em que também ocorre a campanha Agosto Lilás, de enfrentamento à violência doméstica e familiar, Carla enfatiza que essa deve ser uma luta de todos.
“A violência doméstica não se combate sozinha. Tem de ser um trabalho em equipe, não só do sistema de Justiça, mas um trabalho multidisciplinar, com acolhimento psicológico e assistência social, tornando essa mulher independente financeiramente e emocionalmente para que ela possa se posicionar contra a violência que sofre”, diz.
Maioria dos crimes contra a mulher ocorre em casa
De acordo com dados do ISP (Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro), o ambiente residencial é o lugar onde ocorre a maioria dos crimes contra mulheres – 60% dos casos. Com o isolamento social, imposto pela pandemia da Covid-19, o índice foi ainda maior. Para “violência física”, aumentou de 60,1% dos casos, em 2019, para 64,1%, em 2020. Para “violência sexual”, variou de 57,7% em 2019 para 65,6% das ocorrências, em 2020.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO Violência Doméstica/MPRJ) participa da rede de enfrentamento à violência doméstica fazendo uma articulação com a Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Poder Judiciário e serviços de saúde.
“Fazemos articulações em reuniões semanais, inclusive durante toda a pandemia. Neste período, fizemos, de forma remota, um trabalho de educação estadual junto às escolas falando sobre a Lei Maria da Penha. Demos informações para mais de 700 diretores e pedagogos de todas as regiões metropolitanas do estado do Rio de Janeiro”, contou à Amperj a coordenadora do CAO Violência Doméstica/MPRJ.
Denúncias sobre violência doméstica, incluindo a psicológica, podem ser feitas pelo telefone 180, de forma anônima, e qualquer pessoa pode comunicar um caso de agressão.
Em caso de urgência, no momento em que a agressão está acontecendo, deve-se ligar para a Polícia Militar, no número 190, e o boletim de ocorrência deve ser feito em uma Delegacia de Polícia ou por formulário on-line.
A vítima deve procurar ajuda já na primeira agressão.

Procuradora de Justiça Carla
Araujo, coordenadora do CAO
Violência Doméstica/MPRJ